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Campo Grande, 04 de Setembro de 2010

31 de maio – Dia Mundial sem Tabaco

Todo dia 31 de maio é comemorado o “Dia Mundial sem Tabaco”. Para este ano, a Organização Mundial da Saúde – OMS escolheu o tema "Gênero e tabaco com uma ênfase no marketing para mulheres". Essa campanha propõe informar e alertar sobre as ações e estratégias que são utilizadas pela indústria do tabaco para alcançar o público feminino. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA criou um material de apoio à campanha com o slogan “Quando você fuma o seu dinheiro vira Fumaça”.

O cuidado na campanha desse ano refere-se principalmente às mulheres grávidas. Estas na sua gestação não devem fazer uso de produtos derivados do tabaco, pois os efeitos são graves e comprometem a saúde tanto da mãe, como do bebê que está sendo gerado. Há riscos de ocorrer aborto espontâneo, do bebê nascer prematuro, com baixo peso ou morrer pouco depois do parto. Por isso, é fundamental a conscientização da mulher e da sociedade quanto aos males que esse produto causa ao organismo.

O consumo do tabaco causa diversas conseqüências negativas à saúde tanto do usuário quanto daqueles que estão ao seu redor e que absorvem a fumaça. Problemas circulatórios, doenças coronárias (como angina e infarto), doenças pulmonar, obstrução dos vasos sangüíneos das mãos e pés, osteoporose, aneurisma da aorta, problemas gastrointestinais, impotência sexual no homem, entre outros, são exemplos dos malefícios causados pelo seu uso. Segundo o Instituto
Nacional de Câncer - INCA o fumo é responsável por 90% dos casos de câncer de pulmão e está ligado à origem de tumores malignos em oito órgãos (boca, laringe, pâncreas, rins e bexiga, além do pulmão, colo do útero e esôfago).

CONCEITO

A Regulamentação para produção e comercialização de produtos derivados do tabaco é feita pela ANVISA. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária também fiscalizar a aplicação da Lei 9.294/1996, no que se refere à proibição do fumo em lugares fechados.

Os fabricantes devem seguir regras e padrões para colocarem os produtos no mercado, dentre elas destaca-se a norma referente às imagens de advertência nas embalagens e nos materiais de propaganda. Essa norma visa aumentar a percepção e facilitar a compreensão do consumidor sobre os danos à saúde causados pelo uso do tabaco.

Principais regras para embalagens de produtos derivados do tabaco:

Nenhuma marca de cigarro pode utilizar termos que levem o consumidor a uma interpretação equivocada, como: LIGHT; SUAVE; EXTRA LIGHT; MILD; e outros.

A informação deve ser clara e destacada ao consumidor sobre os malefícios causados pelo uso do tabaco.

A propaganda fica restrita somente ao interior do ponto de venda, devendo ser acompanhada dos alertas de saúde.

As frases de advertência e imagens deverão ser usadas de forma simultânea ou rotativa. A indústria não poderá manter a mesma frase e ilustração por mais de 5 meses.

Na lateral da embalagem deve constar a informação “Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias.”

É obrigatório o uso da frase “Venda proibida a menores de 18 anos. Lei 8.069 e Lei 10.702/2003”

PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL

Lei 9.294/1996. Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e art. 8º, 9º e 12. Resoluções da Anvisa: RDC 335/2003, RDC 090/2007 e RDC 54/2008. http://www1.inca.gov.br e www.saude.gov.br

Estabelecimentos e produtos irregulares devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.




Fonte: Anvisa





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